• Pacatuba, 25/04/2025
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MPCE pede extinção de Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga

Extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município.


MPCE pede extinção de Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga Por Sarah Castro
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, ajuizou a Ação Civil Pública na qual pede a extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município. Na ação, o Ministério Público cobra que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir suas atribuições. A ação foi ajuizada pelo titular da Promotoria, promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MPCE.

O documento exige que a autarquia deixe de emitir licenças ambientais até que seja criado e estruturado um novo órgão responsável por essa função. Além disso, solicita a criação de um Conselho Municipal de Meio Ambiente na cidade, com o objetivo de ampliar o controle social sobre as ações da autarquia, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.

O MPCE identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.

Enquanto o Município de Guaramiranga não disponibilizar uma autarquia municipal para desempenhar as atividades previstas na legislação, o Ministério Público pediu que as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade continuem sendo exercidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

“O licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território. A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos. Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, afirma o MP na ação.

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