MPCE pede extinção de Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga
Extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaramiranga, ajuizou a Ação Civil Pública na qual pede a extinção da Autarquia Municipal de Meio Ambiente do município. Na ação, o Ministério Público cobra que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou o órgão com cargos comissionados em vez de providos por concurso público e sem definir suas atribuições. A ação foi ajuizada pelo titular da Promotoria, promotor de Justiça João Pereira Filho, com auxílio de um grupo de membros do MPCE.
O documento exige que a autarquia deixe de emitir licenças ambientais até que seja criado e estruturado um novo órgão responsável por essa função. Além disso, solicita a criação de um Conselho Municipal de Meio Ambiente na cidade, com o objetivo de ampliar o controle social sobre as ações da autarquia, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.
O MPCE identificou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para as atividades desempenhadas pelo novo órgão, contrariando o que determina a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A legislação reforça a obrigatoriedade de que os órgãos ambientais devem contar com uma equipe multidisciplinar formada por servidores efetivos de nível superior, como engenheiro ambiental, biólogo, geólogo, entre outros. Além disso, a lei criou a estrutura administrativa sem definir atribuições dos cargos, o que também contraria as Constituições Federal e Estadual.
Enquanto o Município de Guaramiranga não disponibilizar uma autarquia municipal para desempenhar as atividades previstas na legislação, o Ministério Público pediu que as atividades de fiscalização e licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e serviços na cidade continuem sendo exercidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
“O licenciamento é o instrumento de proteção ambiental mais importante de que o poder público dispõe para proteger os bens ecológicos de seu território. A legislação tenta direcionar o Município para que forme uma estrutura administrativa com a mínima integridade: corpo técnico especialista que possa praticar atos administrativos pautados na técnica e na ciência; e servidores efetivos, para que suas decisões não passem por interferências políticas sem que não lhes seja assegurada a permanência nos respectivos cargos. Ainda preza a legislação pela adequação e completo funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, pois descentraliza a tomada de decisões da administração pública para o controle social exercido por diferentes setores sociais locais”, afirma o MP na ação.
COMENTÁRIOS